Seus direitos previdenciários com experiência e dedicação, garantindo segurança e tranquilidade para o seu futuro.

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    Sobre Mim

    Sou Michele Vieira Flores (OAB/RS 99.457), formada em Direito pela Universidade Ritter dos Reis desde 2013 e pós-graduada em Direito Previdenciário desde 2015. Minha trajetória na área previdenciária começou ainda na faculdade, passando por instituições como a Previdência Social, onde atuei no setor de benefícios da agência de Canoas, e pelo Juizado Especial Federal, no setor previdenciário. Além disso, tive a oportunidade de trabalhar em alguns dos maiores escritórios da área, onde adquiri conhecimento e defini meu caminho na Advocacia Previdenciária.

    Hoje, sou sócia-proprietária do escritório que leva meu nome, e minha missão vai além da prática jurídica: busco, por meio da minha profissão, contribuir para que cada cliente tenha seus direitos previdenciários reconhecidos.

    Agora que já me conhece melhor, sinta-se à vontade para contar comigo e esclarecer suas dúvidas!

    Seu direito previdenciário garantido com expertise e compromisso.

    Tornar a complexidade do sistema previdenciário simples e acessível, proporcionando confiança e soluções eficientes em cada passo, é o que nos move.

    Atuação

    Assessoria para Aposentadorias

    Planejamos sua aposentadoria para garantir o máximo benefício. Especialistas em idade, tempo, especial, rural e híbrida.

    Benefícios do
    INSS

    Assessoria especializada para auxílios, pensões e benefícios, incluindo BPC/LOAS. Garantimos seus direitos com segurança e eficiência.

    Revisões de
    Benefícios

    Revisamos sua aposentadoria para corrigir erros de cálculo e incluir períodos não reconhecidos, garantindo o melhor benefício.

    Recursos e
    Ações

    Defesa estratégica em recursos e ações contra negativas do INSS, assegurando seus direitos previdenciários.

    Previdência
    Complementar

    Assessoria especializada em previdência privada e regime geral, garantindo as melhores escolhas para sua aposentadoria.

    Planejamento
    Previdenciário

    Analisamos suas contribuições para definir a melhor regra de aposentadoria, garantindo o máximo benefício.

    Avaliações

    Dúvidas Frequentes

    • Aposentadoria por idade: Exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Atualmente, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência).
    • Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma): Exigia 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Hoje, essa modalidade praticamente acabou, sendo substituída pelas regras de transição.

    Não pela Previdência Social. Aposentadoria pelo INSS exige contribuição mínima. No entanto, há o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, desde que comprovem a situação de vulnerabilidade social.

    Sim, mas depende do tipo de segurado:

    • Empregado CLT: O empregador é responsável pelo recolhimento. Se houver falha, a empresa deve pagar, e o trabalhador pode solicitar a regularização.
    • Autônomo (Contribuinte Individual): Pode pagar atrasado, mas se o período tiver mais de 5 anos, será necessário comprovar a atividade exercida no período.
    • Facultativo: Só pode pagar atrasado dentro do prazo de 6 meses.

    Não! Quem se aposenta pode continuar trabalhando, exceto no caso da aposentadoria especial. O aposentado especial não pode continuar na mesma atividade de risco que deu origem ao benefício.

    O cálculo leva em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida. Erros comuns incluem:

    • Falta de períodos de contribuição no CNIS.
    • Aplicação incorreta da regra de cálculo.
    • Não inclusão de tempo especial ou rural.

    Se houver dúvidas, é possível solicitar uma revisão para corrigir possíveis falhas e até aumentar o valor do benefício.

    Localização